Lei Geral de Proteção de Dados.
Como o CityOS trata dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, quem responde por cada papel e como o titular exerce os seus direitos.
Última atualização: 7 de julho de 2026
1. Papéis: quem é quem no tratamento
No contexto do CityOS, os papéis definidos pela LGPD se distribuem assim:
- Controlador — o município (prefeitura) que contrata o CityOS. É ele quem decide as finalidades do tratamento dos dados dos seus cidadãos e servidores.
- Operador — o CityOS, que trata os dados exclusivamente em nome do município e conforme as finalidades do serviço: registrar, rotear, executar e responder solicitações.
- Titular — o cidadão que registra solicitações e o servidor que opera o sistema.
2. Quais dados são tratados
- Identificação do cidadão — nome, e-mail e telefone informados no cadastro do aplicativo.
- Dados da solicitação — descrição, categoria, fotos anexadas e localização do problema reportado.
- Identificação do servidor — nome, cargo, secretaria e perfil de acesso.
- Registros de operação — trilha de auditoria das ações realizadas no sistema (autor, ação, data, hora e origem).
O CityOS não coleta dados além dos necessários à operação do serviço e não utiliza os dados do município para outra finalidade.
3. Bases legais
O tratamento se apoia principalmente nas seguintes bases do art. 7º da LGPD:
- Execução de políticas públicas (art. 7º, III c/c art. 23) — o registro e o atendimento de solicitações são atividades da administração pública municipal.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) — por exemplo, prazos e registros exigidos da ouvidoria pública.
- Consentimento (art. 7º, I) — quando aplicável, por exemplo para o envio de comunicações não obrigatórias.
4. Direitos do titular
Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular pode solicitar:
- Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
- Portabilidade, observadas as regulamentações aplicáveis;
- Eliminação dos dados tratados com consentimento — veja o processo em Exclusão de Dados;
- Informação sobre compartilhamento e sobre a possibilidade de não consentir.
5. Como exercer os seus direitos
- Pelo aplicativo — em Perfil → Conta, o cidadão acessa, corrige e solicita a exclusão dos seus dados.
- Pelo e-mail — privacidade@cityos.systems, informando o pedido e um meio de confirmação de identidade.
- Pelo município — os canais oficiais da prefeitura (controladora) também recebem e encaminham pedidos de titulares.
Respondemos às solicitações nos prazos previstos na LGPD e na regulamentação da ANPD.
6. Compartilhamento
- Os dados do município ficam acessíveis apenas ao próprio município — ver isolamento multi-tenant.
- Não vendemos nem cedemos dados pessoais a terceiros.
- Provedores de infraestrutura (hospedagem, armazenamento) atuam como suboperadores, sob contrato e com as mesmas obrigações de proteção.
- Dados podem ser fornecidos a autoridades quando houver obrigação legal ou ordem judicial.
7. Retenção e eliminação
Os dados são mantidos enquanto durar o contrato com o município e pelos prazos legais de guarda de registros públicos. Encerrado o contrato, os dados são devolvidos ao município e eliminados dos nossos ambientes, conforme o procedimento contratado.
8. Medidas de segurança
As medidas técnicas e administrativas que protegem os dados — isolamento por município, controle de acesso por perfis, criptografia em trânsito, auditoria, logs e backup — estão descritas em detalhe na página de Segurança.
9. Encarregado (DPO)
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CityOS pode ser contatado em privacidade@cityos.systems.